Cobrança indevida ou nome negativado? O que fazer e quando cabe indenização
Descontos que você não reconhece, nome sujo por engano, produto com defeito. Entenda seus direitos no Código de Defesa do Consumidor e os prazos que não podem passar.
Você abre a fatura e encontra uma cobrança que não reconhece. Ou tenta fazer uma compra e descobre que seu nome está negativado por uma dívida que já pagou — ou que nunca existiu. A sensação de impotência diante de uma grande empresa é comum, mas a lei está do seu lado: o Código de Defesa do Consumidor dá ferramentas concretas para resolver e, em muitos casos, para ser indenizado.
Fui cobrado por algo indevido. E agora?
Cobrança indevida é toda cobrança de valor que você não deve: um serviço que não contratou, uma dívida já quitada ou um valor acima do combinado. O primeiro passo é reunir provas — faturas, contratos, prints, protocolos de atendimento — e formalizar a reclamação junto à empresa, sempre guardando o número de protocolo.
O ponto que muita gente desconhece: se você chegou a pagar a mais, tem direito de receber de volta em dobro, com correção e juros. É a chamada repetição do indébito, prevista no artigo 42 do CDC. A devolução simples só acontece em caso de engano justificável — que a empresa precisa provar.
Meu nome foi negativado por engano
Incluir o seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito sem uma dívida legítima é a negativação indevida. Antes de negativar, a empresa é obrigada a comunicar você previamente. Se a inscrição veio de erro, fraude ou dívida inexistente, ela é ilegal e pode ser retirada — inclusive por decisão judicial de urgência.
Atenção a um detalhe: se você já possui outra negativação legítima e anterior, os tribunais (Súmula 385 do STJ) costumam entender que não há dano moral a indenizar, apenas o direito de cancelar o registro errado. Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.
Comprei um produto ou serviço com defeito
Aqui o prazo é curto e decisivo. Para reclamar de vícios, você tem 30 dias em produtos e serviços não duráveis e 90 dias nos duráveis, contados da entrega ou do aparecimento do defeito oculto. Perdido o prazo, o direito à troca ou ao reparo pode caducar.
Quando tenho direito a danos morais?
Nem todo aborrecimento gera indenização. Mas quando a falha da empresa ultrapassa o mero incômodo — expondo você a constrangimento, negativando seu nome injustamente ou submetendo você a cobranças vexatórias — há base para reparação por dano moral, garantida pela Constituição. O valor é fixado pelo juiz conforme a gravidade e as circunstâncias do caso.
O prazo para agir
A pretensão de reparação nas relações de consumo prescreve em 5 anos (art. 27 do CDC). É tempo para agir com calma — mas não para deixar passar. Quanto mais recentes as provas, mais forte fica o seu caso.
Se você está passando por uma dessas situações, reunir a documentação e entender rapidamente qual caminho seguir faz diferença no resultado.
Referências
- BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor (arts. 26, 27 e 42). Brasília, DF: Presidência da República, 1990.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, incisos V e X. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Súmula nº 385. Brasília, DF: STJ, 2009.
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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.