
As primeiras 24h após uma prisão em flagrante
As horas que seguem uma prisão em flagrante são as mais confusas e decisivas de todo o processo. Entenda o que é a audiência de custódia, o prazo de 24 horas previsto em lei, o que o juiz analisa e os três desfechos possíveis.
As horas que seguem uma prisão em flagrante são as mais confusas e decisivas de todo o processo. A família não sabe onde o preso está, quem ligar primeiro, o que pode ser exigido ou o que esperar. E, no meio desse caos, surge um prazo que vai dominar as próximas horas: a audiência de custódia. Esse ato é o primeiro filtro jurídico entre a prisão e a liberdade. O que acontece nele pode definir o rumo de tudo que vem depois.
No Gabriel Sales Advocacia, esse é exatamente o tipo de situação em que o atendimento começa, muitas vezes de madrugada, com uma família tentando entender o que pode ser feito agora. Este artigo explica, sem rodeios, o que é essa audiência, quando ela deve acontecer, o que o juiz analisa e quais são os desfechos possíveis.
O que é a audiência de custódia e por que ela existe
A audiência de custódia é o ato em que a pessoa presa é levada fisicamente à presença de um juiz, com o Ministério Público e a defesa presentes, para que a legalidade da prisão seja verificada e se avalie a necessidade de mantê-la. Não é uma formalidade. É uma garantia real.
O objetivo vai além do papel. O magistrado verifica se a prisão foi feita de forma legal, se os direitos do preso foram respeitados no momento da abordagem e se há sinais de violência ou maus-tratos. A ideia central é que nenhuma pessoa deve permanecer presa sem que um juiz tenha olhado para o caso e dito, com fundamento, que a custódia é necessária.
A base legal é clara. O instituto foi positivado no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019, o chamado Pacote Anticrime, especialmente nos artigos 287 e 310 do CPP. Antes disso, a Resolução CNJ nº 213/2015 já regulamentava a prática administrativamente. Isso não é uma sugestão do sistema: é uma obrigação legal.
Prazo da audiência de custódia: o que a lei determina na prática
A regra geral é apresentação ao juiz em até 24 horas após a prisão, conforme o artigo 310 do CPP e a Resolução CNJ nº 213/2015. Na prática, porém, o intervalo real pode ser maior. Há tribunais que contam 24 horas para a comunicação do flagrante ao Judiciário e mais 24 horas para a realização da audiência de custódia, o que leva o tempo total a cerca de 48 horas entre a detenção e a apresentação ao juiz. Essa diferença de contagem decorre de como cada tribunal organiza seu fluxo interno: o prazo legal é um só, mas o ponto de partida adotado varia.
O que varia entre os tribunais estaduais não é o prazo legal em si, mas o modo de cumpri-lo: fluxo interno, plantão judicial para audiência de custódia, horário forense, forma de encaminhamento do auto de prisão em flagrante. O parâmetro nacional de 24 horas permanece como regra. O que muda é a operação.
Transcorridas 24 horas além do prazo legal sem apresentação ao juiz, a prisão passa a ser considerada ilegal e deve ser relaxada pela autoridade competente. A autoridade que deu causa à omissão pode responder administrativa, civil e penalmente.
O entendimento majoritário do STF e do STJ é que o descumprimento do prazo não gera nulidade automática sem demonstração de prejuízo concreto, mas abre uma linha de defesa relevante que um advogado experiente sabe identificar e explorar.
O que o juiz analisa na audiência de custódia
Dentro da audiência, o magistrado avalia dois blocos distintos. O primeiro é a legalidade da prisão: se o flagrante foi lavrado corretamente, se os direitos do preso foram respeitados na abordagem e se há sinais de violência ou maus-tratos. O laudo de exame de integridade física deve estar disponível nesse momento. Se o preso sofreu qualquer tipo de abuso, esse é o momento de relatar ao juiz.
Verificada a legalidade, o magistrado passa ao segundo ponto: a necessidade de manter a custódia. O juiz avalia se existe risco real que justifique manter o preso detido, risco à ordem pública, à instrução do processo ou à aplicação da lei penal. Essa análise não é automática a favor da prisão. O magistrado precisa fundamentar qualquer decisão de manter ou converter a detenção com base em elementos concretos do caso, não em suposições.
As três decisões possíveis e o que cada uma significa
Ao final da audiência, o juiz toma uma entre três decisões, e cada uma delas tem consequências práticas imediatas para o preso e sua família.
- Relaxamento da prisão: o juiz identifica ilegalidade na detenção e o preso é solto sem condições adicionais — o desfecho mais favorável, que ocorre quando há vício formal no flagrante ou violação de direitos na abordagem.
- Liberdade provisória com medidas cautelares: o preso é liberado, mas fica sujeito a condições impostas pelo juiz, como comparecimento periódico em juízo, monitoração eletrônica, proibição de contato com determinadas pessoas ou restrição de acesso a certos lugares.
- Prisão preventiva: a prisão em flagrante é convertida em custódia continuada, sem prazo determinado até decisão contrária, quando o juiz identifica ao menos um dos requisitos legais — garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, aplicação da lei penal ou, em casos específicos, garantia da ordem econômica.
A prisão preventiva é decretada em aproximadamente 59% das audiências de custódia realizadas no Brasil; os outros 41% resultam em alguma forma de liberação.
Direitos do preso na audiência de custódia
A Resolução CNJ nº 213/2015 é detalhada sobre o que o preso tem direito antes e durante a audiência. O ponto de partida é a defesa técnica: advogado constituído ou defensor público deve estar presente, sem exceção. A ausência de defesa técnica compromete a regularidade do ato, e a jurisprudência do STF reconhece que a violação dessa garantia pode gerar nulidade, a depender do prejuízo demonstrado.
O direito ao silêncio é absoluto. Nada precisa ser dito sem orientação jurídica. O preso não é obrigado a se manifestar, e qualquer declaração feita sem orientação do defensor pode ser usada contra ele. A entrevista prévia e reservada com o defensor, garantida pela mesma Resolução CNJ nº 213/2015, existe exatamente para isso: antes de o preso ser levado ao juiz, ele tem direito a conversar com seu advogado sem a presença de policiais ou de qualquer outro participante do ato, em ambiente que preserve o sigilo.
O exame de integridade física deve ser realizado antes da audiência e documentado formalmente. Se houver qualquer relato de tortura ou maus-tratos, esse é o momento de registrá-lo no processo. A Resolução CNJ nº 213/2015 também prevê o registro audiovisual da audiência de custódia como medida de transparência; esse registro é juntado aos autos e integra o processo.
Por fim, a família tem direito de ser comunicada da prisão e do local de custódia. O artigo 5º, inciso LXII, da Constituição Federal é claro: a prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. A audiência de custódia é, em regra, pública. Familiares podem assistir, embora não possam se manifestar durante o ato.
O que fazer agora: passos imediatos após uma prisão em flagrante
A família precisa agir rápido e na ordem certa. A primeira providência é descobrir onde o preso está custodiado, delegacia, central de flagrantes ou unidade prisional, e acionar um advogado no mesmo momento. Não amanhã. Agora.
A ausência de advogado constituído não impede a audiência. Se não houver defensor particular, a Defensoria Pública assume. O problema é que o defensor público pode ter pouquíssimo tempo para conhecer o caso antes do ato, o que limita a capacidade de levantar questões específicas sobre o flagrante, a abordagem e os direitos violados. A diferença entre ter um advogado que conhece o caso antes da audiência e ter um defensor que recebeu o processo uma hora antes é real e relevante.
A atuação prévia do advogado pode influenciar diretamente o resultado. Antes da audiência de custódia, ele orienta o preso sobre o direito ao silêncio, verifica se o flagrante foi lavrado corretamente, identifica possíveis violações de direitos na abordagem e estrutura os argumentos a serem apresentados ao juiz. Esse trabalho não pode ser feito depois: a audiência acontece em até 24 horas, e o que não for dito ali dificilmente terá o mesmo efeito em outro momento.
O Gabriel Sales Advocacia atua em Direito Criminal com atendimento de urgência. O primeiro contato pode ser feito pelo WhatsApp, sem compromisso, inclusive de madrugada, quando a situação não pode esperar.
A garantia só funciona quando é exercida
A apresentação ao juiz nas primeiras horas após uma prisão existe para proteger quem está preso e para controlar o poder do Estado de manter alguém detido. Não é uma etapa burocrática. É o momento em que a legalidade da prisão é colocada em xeque pela primeira vez.
Mas essa proteção só funciona quando é exercida ativamente: com defesa técnica presente, com o preso informado sobre seus direitos e com um advogado que entrou no caso antes do ato, não depois. O momento certo de agir é antes da audiência de custódia. Depois que ela termina, as opções mudam.
Se alguém próximo a você foi preso agora, acione o Gabriel Sales Advocacia pelo WhatsApp. A conversa inicial é sem compromisso. O que não pode esperar é o relógio: as 24 horas já começaram a contar.
Perguntas frequentes
Referências
- BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (Pacote Anticrime). Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). Brasília, DF: Presidência da República, 2019.
- BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal, arts. 287, 310 e 319. Rio de Janeiro, 1941.
- CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015. Audiência de custódia. Brasília, DF: CNJ, 2015.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, inciso LXII. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
- BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Estatuto da Advocacia e da OAB. Brasília, DF: Presidência da República, 1994.
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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.